Termos e Condições
Termos e Condições de Negociação da SafeGauge Pty Ltd ACN 632 533 343
Estes termos e condições, juntamente com qualquer pedido de crédito, orçamento ou proposta à qual estes termos estejam anexados ou nos quais estes termos sejam referidos e/ou o conteúdo do website do FORNECEDOR, quando essa plataforma estiver sendo utilizada por um comprador ou visitante, constituem um acordo juridicamente vinculativo (o Acordo) entre: SafeGauge Pty Ltd ACN 632 533 343 (O FORNECEDOR) E a(s) pessoa(s) ou empresa(s) nomeada(s) no pedido de crédito, orçamento ou proposta anexa ou previamente assinada(s), ou, se a compra for feita através do website do FORNECEDOR, a pessoa ou empresa que efetua a compra online (o Comprador) E, se o Comprador for uma empresa, os diretores do Comprador que assinaram ou concordaram de outra forma com estes termos (o Fiador).
Este Contrato poderá ser aceito por meio de uma ou mais das seguintes ações: (a) Assinatura destes termos e condições comerciais; ou (b) Assinatura da solicitação de crédito, proposta ou orçamento emitido pelo FORNECEDOR, no qual estes termos e condições foram anexados ou mencionados; (c) Emissão de uma ordem de compra ou solicitação similar de bens ou serviços em resposta ao orçamento ou proposta mencionados em (b) acima; (d) Visita ou realização de compra através do site do FORNECEDOR; ou (e) Inscrição e aceitação para participar de um período de teste de bens, no qual os bens são fornecidos ao Comprador pelo FORNECEDOR.
AS PARTES CONCORDAM com o seguinte:
1. Acordo de Compra e Venda
As partes reconhecem que o FORNECEDOR venderá e o COMPRADOR comprará mercadorias periodicamente, de acordo com estes termos e condições. Caso qualquer contrato ou documento futuro entre o FORNECEDOR e o COMPRADOR seja incompatível com este Contrato, este Contrato prevalecerá, a menos que o contrato subsequente seja assinado pelo FORNECEDOR, faça referência a este Contrato e o altere especificamente por escrito.
Caso haja qualquer alteração nas informações fornecidas pelo Comprador ao FORNECEDOR em sua solicitação de crédito ou de outra forma, ou na estrutura dos negócios do Comprador (como uma conversa com ou de uma empresa ou fundo fiduciário, ou a nomeação de novos diretores ou alteração de acionistas), o FORNECEDOR deverá ser notificado por escrito. Até que um novo formulário de solicitação de crédito, ou qualquer outra alteração a este Contrato, seja assinado e aprovado por escrito pelo FORNECEDOR, o Comprador original e a(s) pessoa(s) que assinaram como fiador(es) permanecerão responsáveis perante o FORNECEDOR como se todos os bens e serviços tivessem sido fornecidos ao Comprador original.
As partes reconhecem e concordam que estes termos e condições se aplicarão a qualquer fornecimento de mercadorias feito ao Comprador pelo FORNECEDOR, independentemente de as mercadorias serem fornecidas como parte de um teste mediante contraprestação monetária ou de outra forma.
2. Emissão de Pedidos e Variações
O Comprador deverá encomendar os produtos ao FORNECEDOR por escrito, por telefone, e-mail, online através do website do FORNECEDOR ou por qualquer outro meio de comunicação eletrónica aceitável para o FORNECEDOR (incluindo, sem limitação, ordens de compra, a aceitação pelo Comprador de uma cotação, proposta ou alteração elaborada pelo FORNECEDOR) (“encomendas”). Após a realização da encomenda, o Comprador ficará obrigado a proceder à compra dos produtos ao preço confirmado pelo FORNECEDOR.
O FORNECEDOR não estará vinculado a quaisquer termos ou condições expressos em pedidos ou aceitações gerados pelo Comprador, exceto na medida em que tais termos tenham sido expressamente acordados entre as partes por escrito e assinados pelo FORNECEDOR. Para evitar dúvidas, mesmo que o Comprador anexe ou faça referência a outros termos e condições em pedidos de compra ou outras solicitações de cotação ou fornecimento de bens e/ou serviços, recebidas após a celebração deste Contrato (termos adicionais), tais termos adicionais são expressamente excluídos deste Contrato e não terão força ou efeito contra o FORNECEDOR, a menos que este concorde expressamente de outra forma (por meio de notificação por escrito, assinada por um diretor do Fornecedor).
O FORNECEDOR poderá recusar qualquer pedido sem apresentar justificativa, a seu exclusivo critério.
Caso o Comprador solicite ou o FORNECEDOR considere que haja alguma alteração no escopo do fornecimento de mercadorias, o FORNECEDOR poderá (mas não será obrigado a) notificar o Comprador por escrito sobre a alteração, a variação de preço, os atrasos associados e quaisquer outras informações que o FORNECEDOR considere relevantes.
O FORNECEDOR não é obrigado a iniciar qualquer fornecimento associado a qualquer variação identificada de acordo com a cláusula 2.4, a menos que e até que o Comprador reconheça e aceite por escrito as variações contidas nessa notificação.
3. Entrega de Pedidos
O Comprador reconhece que as mercadorias entregues a uma transportadora estão fora do controle do FORNECEDOR e que o FORNECEDOR não será responsável por qualquer perda, dano, atraso ou não entrega de mercadorias causados por terceiros, na medida permitida por lei.
As entregas serão realizadas durante o horário comercial normal, por conta e risco do Comprador. Caso o Comprador ou seu representante não esteja presente para receber a entrega, a assinatura do motorista, indicando a hora, data e local da entrega, será considerada como aceitação da mesma pelo Comprador.
Sem prejuízo da generalidade da cláusula anterior e independentemente de a propriedade dos bens ter sido transferida ou não para o Comprador, este deverá assegurar os bens contra todos os riscos de perda ou dano, sempre que tiver a posse, custódia, controlo ou propriedade dos bens, e incluir na apólice de seguro os interesses do FORNECEDOR. Para evitar dúvidas, o Comprador deverá assegurar os bens a partir do momento em que forem expedidos do armazém do FORNECEDOR.
Caso o Comprador indique uma data de entrega, o FORNECEDOR não estará obrigado a entregar as mercadorias nessa data, a menos que concorde expressamente em fazê-lo por escrito, com a assinatura do FORNECEDOR. Nesse caso, considerar-se-á que o FORNECEDOR concordou em envidar todos os esforços razoáveis para entregar na data estipulada. O FORNECEDOR ficará isento de responsabilidade por qualquer atraso na entrega causado por motivos fora do seu controle razoável, e o prazo estipulado para a conclusão da entrega será prorrogado proporcionalmente. O atraso na entrega ou na conclusão da entrega não constituirá uma violação deste Contrato, nem afetará quaisquer outras disposições deste Contrato em prejuízo do FORNECEDOR.
É da responsabilidade do Comprador inspecionar cuidadosamente os produtos imediatamente após a entrega. Quaisquer reclamações relativas a danos, faltas ou defeitos só serão consideradas se forem feitas, em primeira instância, por telefone no prazo de 7 dias após a entrega, e também por escrito no prazo de 7 dias após a entrega.
Algumas encomendas exigirão o pagamento integral ou de uma percentagem do preço da encomenda antecipadamente por parte do Comprador ao FORNECEDOR, sendo que parte ou a totalidade deste valor poderá não ser reembolsável. Esta informação será comunicada ao Comprador após a realização da encomenda.
4. Pagamento e Preço
Todos os fornecimentos são feitos ao preço vigente na data de entrega ou conclusão em dólares australianos (AUD), salvo indicação em contrário. O preço das mercadorias é cotado EXW (Incoterms 2010) nas instalações do FORNECEDOR. Os custos e encargos de frete e manuseio no momento da entrega ao Comprador ou ao seu representante são de responsabilidade do Comprador, salvo indicação em contrário na cotação/formulário de pedido ou no site do FORNECEDOR (conforme o caso). Todas as cotações permanecem válidas por apenas 14 dias (ou outro período notificado ao Comprador pelo FORNECEDOR) a partir da data da cotação, mas não são fixas. Observe que os preços podem variar ocasionalmente devido a flutuações cambiais e/ou aumentos de preços de materiais fora do controle do FORNECEDOR.
Caso o FORNECEDOR tenha concedido qualquer forma de crédito ao Comprador, este deverá pagar ao FORNECEDOR o preço referente a cada compra de mercadorias, conforme estipulado na respectiva fatura. O prazo de pagamento é de quatorze (14) dias a partir da data da fatura, salvo acordo em contrário por escrito entre as partes.
O FORNECEDOR poderá recusar ou suspender o crédito concedido ao COMPRADOR a qualquer momento, sem aviso prévio. Sem prejuízo do direito do FORNECEDOR de suspender o crédito, este reserva-se o direito de interromper e suspender a conta e qualquer fornecimento até que a conta retorne aos termos comerciais acordados e o FORNECEDOR concorde em retomar o fornecimento. Caso o crédito não tenha sido concedido ao COMPRADOR, ou tenha sido suspenso ou cancelado por qualquer outro motivo, o COMPRADOR deverá pagar integralmente por todos os produtos adquiridos, em fundos disponíveis, antes que o FORNECEDOR libere os produtos para envio ou retirada.
O Comprador concorda em pagar ao FORNECEDOR uma taxa de serviço de 10% ao ano sobre quaisquer faturas que não sejam pagas estritamente nos termos deste Contrato, calculada diariamente e capitalizada mensalmente. O Comprador reconhece que esta taxa de serviço é uma estimativa genuína dos custos e danos adicionais sofridos pelo FORNECEDOR caso o Comprador não cumpra rigorosamente os termos deste Contrato.
Em nenhuma circunstância o Comprador poderá deduzir ou compensar qualquer valor referente a qualquer fatura.
5. Transferência de propriedade e risco
O FORNECEDOR reserva-se os seguintes direitos em relação a todos os bens fornecidos ao Comprador até que todos os valores em aberto devidos pelo Comprador ao FORNECEDOR sejam pagos integralmente:
(a) título de propriedade de todos os bens; e
(b) entrada nas instalações do Comprador (ou nas instalações de qualquer empresa ou agente associado onde as mercadorias estejam localizadas) sem responsabilidade por invasão de propriedade ou quaisquer danos resultantes para retomar a posse das mercadorias; e
(c) manter ou revender quaisquer bens recuperados nos termos da cláusula 5.1(b).
Se o Comprador:
(a) revende as mercadorias; ou
(b) vende produtos fabricados utilizando os bens; nesse caso, o Comprador deve manter um montante da receita da venda, correspondente ao preço da fatura dos bens vendidos ou utilizados na fabricação dos bens vendidos, em uma conta separada e identificável como propriedade do FORNECEDOR. O Comprador deve pagar esse montante ao FORNECEDOR mediante solicitação.
Não obstante as cláusulas 5.1 e 5.2, o FORNECEDOR poderá tomar medidas legais contra o Comprador para o pagamento do preço de compra e todos os riscos relativos às mercadorias serão transferidos para o Comprador no momento da entrega.
Caso o Comprador esteja inadimplente com este Contrato ou caso seja nomeado um administrador, liquidante ou síndico de falência para o Comprador ou o Fiador, o Comprador nomeará O FORNECEDOR como seu procurador para garantir o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato.
O risco sobre todos os bens fornecidos ao Comprador será transferido para o Comprador no momento da entrega.
6. Segurança e PPSA
Para efeitos desta cláusula, “PPSA” significa a Lei de Garantias sobre Bens Móveis de 2009 (Cth), conforme alterada periodicamente. Quando uma determinada seção ou termo da PPSA for utilizado neste Contrato, considera-se que se trata dessa seção ou termo conforme definido ou utilizado na PPSA, conforme alterada, renumerada ou substituída periodicamente.
Na medida permitida por lei, e para melhor garantir o pagamento do Preço do Contrato, acrescido de quaisquer custos ou encargos, o Comprador, por meio deste instrumento, onera todos os seus bens imóveis e móveis, presentes e futuros, em favor do FORNECEDOR.
O Comprador reconhece e concorda que este Contrato constitui um contrato de garantia em relação ao direito de garantia do FORNECEDOR sobre todos os bens presentes e futuros, de acordo com a Lei de Garantias sobre Bens Pessoais (PPSA). O Comprador concorda em conceder ao FORNECEDOR uma “Garantia de Compra e Venda”.
Para evitar dúvidas, o Comprador reconhece e concorda que concede ao FORNECEDOR um direito real de garantia sobre todos os bens fornecidos pelo FORNECEDOR ao Comprador (sejam eles atuais ou futuros) e sobre quaisquer receitas provenientes da venda desses bens.
Na medida permitida por lei, as seguintes disposições da PPSA não se aplicam e, para efeitos do artigo 115.º da PPSA, ficam excluídas deste Acordo:
(a) as seções 95 (aviso de remoção do bem acessório), na medida em que exige que O FORNECEDOR notifique o Comprador, 96 (retenção do bem acessório) e 125 (obrigação de alienar ou reter a garantia);
(b) a secção 130 (aviso de alienação), na medida em que exige que o FORNECEDOR dê um aviso ao Comprador;
(c) seção 132(3)(d) (conteúdo do extrato da conta após a alienação);
(d) seção 132(4) (extrato de conta se não houver alienação);
(e) seção 135 (aviso de retenção);
(f) seção 142 (resgate de garantia);
(g) seção 143 (restabelecimento do contrato de garantia).
Para efeitos da secção 14(6) da PPSA, o Comprador (e o FORNECEDOR) concordam que quaisquer pagamentos recebidos do Comprador pelo FORNECEDOR nos termos ou de alguma forma relacionados com este Contrato, serão aplicados na ordem que o FORNECEDOR considerar adequada, a seu exclusivo critério.
O Comprador concorda com:
(a) e concorda em executar qualquer outro documento ou instrumento necessário para dar efeito às garantias reais criadas por este Contrato; e
(b) o registo junto da autoridade competente ou registo público de qualquer garantia real criada por este Acordo ou qualquer outro documento necessário para dar efeito a uma garantia real criada por este Acordo, incluindo, sem limitação, o registo de uma declaração de financiamento ou de uma declaração de alteração de financiamento no Registo de Garantias sobre Bens Móveis.
O Comprador deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à preparação, execução e registro de qualquer instrumento que seja executado para dar efeito a esta cláusula, bem como com todos os custos inerentes à retirada, quitação ou liberação de tal instrumento.
7. Garantias e Responsabilidade
O Comprador reconhece e concorda que, na medida permitida por lei, o FORNECEDOR não será responsável por, e o Comprador isenta o FORNECEDOR de qualquer responsabilidade por, qualquer reclamação, perda, custo, dano ou despesa (Reclamação) decorrente de qualquer ato ou omissão do FORNECEDOR ou de seus funcionários, diretores ou agentes, a menos que tal Reclamação seja resultado direto de negligência ou violação deste Contrato ou de uma garantia do FORNECEDOR.
As partes concordam que qualquer responsabilidade por uma Reclamação contra O FORNECEDOR será limitada ao menor dos seguintes valores: (a) o reabastecimento de bens ou serviços defeituosos (se aplicável); (b) o custo do reabastecimento dos bens ou serviços defeituosos em questão (se aplicável); ou (c) o preço contratual do fornecimento original dos bens ou serviços.
Não obstante o disposto acima, as partes concordam que O FORNECEDOR não será, em hipótese alguma, responsável perante o Comprador por quaisquer perdas indiretas ou consequenciais, perda de renda, lucro ou oportunidade, ou por quaisquer danos contingentes, consequenciais, diretos/indiretos, especiais ou punitivos decorrentes ou relacionados a este Contrato, seja por lei ou equidade.
A responsabilidade/obrigação do FORNECEDOR em honrar qualquer reclamação ao abrigo deste Contrato ou a ele relacionada não se estende à retificação de defeitos, perdas ou danos causados ou agravados pela utilização ou operação de qualquer parte dos bens de forma diversa das diretrizes ou especificações fornecidas pelo FORNECEDOR, incluindo, entre outros, o 'Manual do Usuário do Fabricante Original' e as 'Fichas Técnicas' disponíveis no website do FORNECEDOR, conforme alteradas periodicamente, ou em condições normais de funcionamento. O FORNECEDOR também não será responsável por defeitos, perdas ou danos decorrentes do uso indevido, negligência ou destruição intencional de qualquer parte dos bens, ou por quaisquer danos causados pelos bens ou aos bens em consequência da utilização continuada de qualquer parte dos bens após a deteção ou dever ter sido detetada uma avaria.
O FORNECEDOR envidará todos os esforços razoáveis para transferir as garantias concedidas por fabricantes terceirizados dos bens fornecidos, na medida em que tais garantias sejam transferíveis. Contudo, o FORNECEDOR não será responsável por negociar com os fabricantes em nome do Comprador, nem por fornecer ao Comprador garantias adicionais às fornecidas pelo fabricante e transferidas nos termos desta cláusula.
Na medida permitida por lei e salvo acordo expresso em contrário, O FORNECEDOR não oferece e exclui expressamente todas as garantias, sejam elas implícitas por lei ou de outra forma, em relação a quaisquer bens.
8. Vigência e Alterações
O presente Contrato entra em vigor na data de sua aceitação pelo Comprador e expirará mediante notificação razoável de uma das partes à outra ou de acordo com a cláusula 8.2.
Sem prejuízo de quaisquer outros direitos do FORNECEDOR, este poderá rescindir o Contrato sem aviso prévio caso o Comprador esteja inadimplente em qualquer aspecto previsto neste Contrato, pratique ato de insolvência ou seja nomeado administrador judicial, liquidante ou síndico de falência para o Comprador ou o Fiador.
O FORNECEDOR poderá ceder ou transferir de qualquer outra forma quaisquer de seus direitos sob este Contrato.
O Comprador não poderá, sem o consentimento prévio e por escrito do FORNECEDOR, ceder ou transferir de qualquer outra forma quaisquer de seus direitos ou obrigações nos termos deste Contrato.
O FORNECEDOR reserva-se o direito de alterar este Contrato, desde que tais alterações sejam comunicadas ao Comprador por escrito. O Comprador reconhece ainda que tal comunicação será feita por correio normal para o endereço constante na solicitação de crédito, proposta ou orçamento original, a menos que o Comprador informe por escrito ao FORNECEDOR um novo endereço, e este novo endereço seja confirmado por escrito pelo FORNECEDOR. Quaisquer alterações serão consideradas aceitas mediante a realização de um novo pedido ao FORNECEDOR após a notificação da alteração, ou 28 dias após a notificação, o que ocorrer primeiro.
9. Inadimplências e Direitos
Em caso de incumprimento deste Contrato por parte do Comprador, a totalidade do saldo em dívida tornar-se-á imediatamente devida e pagável pelo Comprador ao FORNECEDOR, juntamente com todos os custos e despesas legais associados à cobrança do saldo em dívida, a título de indemnização.
O certificado de um diretor ou do gerente de crédito do FORNECEDOR será, na ausência de prova em contrário, conclusivo quanto ao valor do saldo devedor.
Nenhuma falha ou atraso do FORNECEDOR no exercício de qualquer direito ou obrigação do COMPRADOR em relação a qualquer obrigação aqui prevista, nenhum costume ou prática das partes que esteja em desacordo com os termos deste Contrato e nenhuma renúncia por parte do FORNECEDOR a qualquer inadimplência específica do COMPRADOR afetará ou prejudicará os direitos do FORNECEDOR em relação a qualquer inadimplência subsequente, e nenhuma tolerância ou indulgência por parte do FORNECEDOR em relação aos seus direitos sob este Contrato afetará ou prejudicará adversamente seus direitos em relação a tal inadimplência ou a qualquer inadimplência subsequente.
10. Propriedade Intelectual e Informações Confidenciais
Para os fins deste Contrato, “Direitos de Propriedade Intelectual” significa direitos autorais, marcas registradas, desenhos industriais, patentes, direitos de semicondutores ou de layout de circuitos e quaisquer outros direitos, registrados ou não, relevantes, entre outras coisas, às informações textuais, gráficas, de áudio e outras, conteúdo, dados ou materiais usados pelo FORNECEDOR em relação a este Contrato.
Quaisquer direitos de propriedade intelectual preexistentes detidos pelo FORNECEDOR antes do início deste Contrato permanecerão investidos no FORNECEDOR.
Quaisquer direitos de propriedade intelectual preexistentes detidos pelo Comprador antes do início deste Contrato permanecerão investidos no Comprador.
O Comprador concorda em conceder ao FORNECEDOR uma licença não exclusiva, transferível e isenta de royalties para usar os Direitos de Propriedade Intelectual preexistentes do Comprador, na medida em que esse uso se relacione a qualquer material criado pelo FORNECEDOR de acordo com este Contrato.
Sujeito a quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual existentes em materiais de terceiros, todos os Direitos de Propriedade Intelectual criados pelo FORNECEDOR na data de início deste Contrato ou posteriormente permanecerão investidos no FORNECEDOR, independentemente de terem sido criados em conformidade com os bens ou para uso neles ou com eles.
O Comprador e seus funcionários, representantes, sublicenciados e cessionários não devem realizar engenharia reversa, desmontar, descompilar, alterar, modificar ou desenvolver os Direitos de Propriedade Intelectual do FORNECEDOR sobre os bens de qualquer forma. O Comprador e seus funcionários, representantes, sublicenciados e cessionários não devem distribuir, vender ou de qualquer outra forma disponibilizar a terceiros, total ou parcialmente, os Direitos de Propriedade Intelectual do FORNECEDOR sobre os bens sem o prévio consentimento por escrito do FORNECEDOR, o qual poderá ser negado a critério exclusivo do FORNECEDOR.
Não obstante as restrições estabelecidas na cláusula 10.6, se o Comprador ou seu pessoal, funcionários, representantes, sublicenciados ou cessionários alterarem, modificarem ou desenvolverem os Direitos de Propriedade Intelectual do FORNECEDOR sobre os bens, então, sujeitos a quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual existentes em propriedade intelectual de terceiros, todos os Direitos de Propriedade Intelectual então existentes sobre os bens, ou em conexão com os bens, conforme alterados, modificados ou desenvolvidos, serão imediatamente transferidos para o FORNECEDOR no momento de sua criação.
Para efeitos da cláusula 10.7, o Comprador fará tudo o que estiver ao seu alcance e assinará todos os documentos necessários para garantir que a transferência da propriedade ocorra em tempo oportuno, caso por algum motivo ela não ocorra imediatamente após a sua criação, ou conforme instruído pelo FORNECEDOR.
Nenhuma das partes poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte sem a prévia autorização por escrito da outra parte.
Uma parte não estará em violação da cláusula 10.9 nas circunstâncias em que for legalmente obrigada a divulgar as Informações Confidenciais da outra parte.
Cada parte tomará as medidas razoáveis para garantir que seus funcionários e agentes não divulguem ou tornem públicas as Informações Confidenciais da outra parte. Não obstante qualquer outra disposição desta cláusula 10, uma parte poderá divulgar os termos deste Contrato (exceto as Informações Confidenciais de natureza técnica) às suas empresas coligadas, advogados, auditores e contadores.
Para efeitos das cláusulas 10.9 a 10.11, “Informação Confidencial” significa o conteúdo deste Contrato, qualquer informação de uma parte que esteja marcada como confidencial e qualquer informação que seja, por sua natureza, confidencial.
11. Lei Aplicável
As partes concordam expressamente que o presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Nova Gales do Sul, Austrália.
12. Garantias do Fiador e do Comprador
O Fiador e o Comprador (e cada diretor e administrador, se o Comprador for uma empresa) garantem separadamente que:
(a) No caso de pessoa física, ela nunca foi declarada falida ou celebrou um acordo ou transação ou qualquer outro acordo nos termos da Parte X da Lei de Falências, ou legislação ou leis equivalentes na jurisdição em que o Fiador ou Comprador reside ou está constituído, ou de outra forma cedeu seus bens em benefício de credores.
(b) Nunca esteve sob administração externa, nem sujeita à nomeação de um administrador ou controlador externo, nem celebrou um acordo de recuperação judicial, e é solvente e capaz de pagar as suas dívidas à medida que estas vencem.
(c) Eles não estão executando este Contrato como resultado de, por causa de ou com base em qualquer promessa, representação, declaração ou informação de qualquer tipo que seja dada ou oferecida a eles pelo FORNECEDOR ou em seu nome, seja em resposta a uma consulta ou de outra forma.
(d) Antes de efetuar qualquer encomenda, os clientes realizaram as suas próprias investigações independentes e certificaram-se da qualidade e adequação dos bens e/ou serviços e, na medida do permitido por lei, o FORNECEDOR não oferece qualquer garantia, promessa ou declaração relativamente aos bens e/ou serviços, seja expressa ou implicitamente, e quaisquer garantias, termos e condições relativos ao estado, qualidade ou adequação dos bens para qualquer finalidade, quer implícitas pelo uso, estatuto ou de outra forma, são, na medida do permitido por lei, aqui excluídas.
13. O FORNECEDOR Confia nas Garantias do Fiador e do Comprador
Ao celebrar este Contrato, o FORNECEDOR confia nas garantias acima mencionadas e em quaisquer informações fornecidas pelo Comprador em um pedido de abertura de conta de crédito anexo.
O FORNECEDOR confia na declaração de que a pessoa que assina este Contrato tem autoridade para executá-lo em nome do Comprador descrito no Anexo.
14. Informações Pessoais
O Comprador e os Fiadores autorizam o FORNECEDOR a, periodicamente, solicitar, informar, trocar e verificar quaisquer informações pessoais ou comerciais do Comprador ou dos Fiadores com terceiros, bem como a realizar qualquer investigação pertinente adicional sobre os dados de contato/endereço, acordos de crédito, condições comerciais, solvência, situação de crédito, histórico de crédito, capacidade de crédito, situação financeira etc. do Comprador ou dos Fiadores.
15. Imposto sobre Bens e Serviços (GST) e Outros Impostos
O GST (Imposto sobre Bens e Serviços) será cobrado sobre todos os bens e serviços relevantes e será pago pelo Comprador no momento do pagamento, incluindo, entre outros, todo o estoque, serviços, custos, taxas, frete e quaisquer outros valores que se tornem devidos em virtude deste Contrato.
Sem prejuízo da generalidade da cláusula 15.1 anterior, o Comprador será responsável por todos os impostos, taxas, contribuições, direitos e despesas internacionais incidentes sobre todos os bens e serviços relevantes que se tornem devidos em virtude deste Contrato.
16. Limite de Crédito
Não obstante qualquer outra disposição nestes termos, o FORNECEDOR poderá conceder crédito ao Comprador nos termos aqui previstos, incondicionalmente ou sob quaisquer condições que julgar adequadas, incluindo, sem limitação, um limite máximo para o valor do crédito que o FORNECEDOR se sentir confortável em conceder ao Comprador. O FORNECEDOR poderá aumentar ou diminuir esse limite máximo conforme julgar conveniente, de tempos em tempos, durante a vigência destes termos, mediante notificação por escrito ao Comprador.
Caso um limite de crédito seja estabelecido e posteriormente ultrapassado pelo FORNECEDOR, tal ultrapassagem não constituirá uma violação deste Contrato por parte do FORNECEDOR.
Caso o FORNECEDOR notifique o fornecedor de acordo com a cláusula 16.1, este Contrato e qualquer garantia a ele vinculada, além de qualquer prorrogação, aumento ou redução estipulada na notificação, continuarão em vigor na sua forma alterada.
Contudo, caso o FORNECEDOR decida ultrapassar o limite de crédito vigente, esse limite não restringirá, de forma alguma, a capacidade ou o direito do FORNECEDOR de recuperar quaisquer valores que lhe sejam devidos, nem restringirá a responsabilidade do Comprador ou de qualquer Fiador em pagar esses valores ao FORNECEDOR.
17. Resolução de Controvérsias
Caso surja qualquer disputa decorrente deste Contrato ou relacionada a ele, ambas as partes concordam em primeiro negociar de boa-fé com a outra parte para resolver a disputa.
Se a disputa não for resolvida por essas negociações dentro de trinta (30) dias, qualquer uma das partes poderá submeter a disputa ao Australian Disputes Centre (ADC) para resolução por mediação e, se necessário, por arbitragem, de acordo com as Regras de Conciliação do ADC.
18. Força Maior
Um evento de força maior significa qualquer coisa fora do controle razoável de uma das partes, incluindo, mas não se limitando a:
a) Interrupções no fornecimento de energia, dados ou comunicações que não estejam sob o controle da parte afetada;
b) Casos fortuitos ou força maior, emergências nacionais, contaminação radioativa, insurreição, motim, ação hostil ou bélica ou sabotagem;
c) Um embargo de transporte;
d) Ação industrial (incluindo piquete); e
e) Qualquer legislação ou regulamentação e qualquer ação ou omissão de qualquer governo ou agência governamental
Caso alguma das partes esteja total ou parcialmente impossibilitada de cumprir suas obrigações devido a um evento de força maior, exceto no que se refere à obrigação de efetuar pagamentos em dinheiro, então:
a) Assim que for razoavelmente possível após a ocorrência do evento de Força Maior, a parte deverá notificar a outra parte sobre a extensão em que a parte notificante está impossibilitada de cumprir suas obrigações; e
b) A obrigação dessa parte de cumprir o contrato ficará suspensa durante o período do atraso decorrente diretamente do evento de Força Maior.
19. Garantia e Indenização por parte do(s) Diretor(es), Administrador(es) Fiduciário(s) e Fiador
Considerando que o FORNECEDOR concorda em fornecer mercadorias ao Comprador: Os Fiadores garantem incondicionalmente ao FORNECEDOR o cumprimento devido e pontual por parte do Comprador de todas as suas obrigações nos termos de cada Contrato, incluindo, sem limitar a generalidade do exposto, o pagamento pelo Comprador de todos os valores (termo que inclui, sem limitação, principal, taxas, juros e custos) devidos ou a pagar (sejam eles atuais ou futuros, efetivos ou contingentes) nos termos de cada Contrato, e os Fiadores se comprometem a pagar ao FORNECEDOR, mediante solicitação, todos os valores que o Comprador deixar de pagar nos termos de qualquer Contrato, incluindo todos os valores decorrentes de custos, despesas, tarifas bancárias, perdas ou danos incorridos em decorrência de qualquer inadimplência do Comprador nos termos ou a eles relacionados.
Eu/Nós também reconhecemos e concordamos, na minha/nossa qualidade de Fiador, que a Garantia e Indenização que eu/nós possamos ter concedido anteriormente continua a assegurar todas e quaisquer responsabilidades e obrigações do Comprador/devedor.